A eletrificação veio para ficar e está se consolidando rapidamente no mercado automotivo global.
A BYD, abreviação de “Build Your Dreams”, é uma das marcas que está na vanguarda dessa transformação.
Fundada em 1995 na China e presente no Brasil desde 2015, a BYD inicialmente se destacou na produção de ônibus elétricos, especialmente em cidades como São Paulo.
Além disso, a empresa também fabrica módulos fotovoltaicos desde 2017.
No entanto, a BYD expandiu seu portfólio para incluir veículos de passeio, introduzindo modelos como Tan e Han no Brasil em 2022, seguidos por Song Plus e Yuan, ambos SUVs, sendo um híbrido e o outro totalmente elétrico.
O mais recente lançamento da marca é o Dolphin, um hatch elétrico que visa atender às necessidades do mercado brasileiro.
A empresa chinesa está agora alinhada com o Governo da Bahia para estabelecer uma unidade de produção local na antiga fábrica da Ford, desativada em 2021.
Esta será a terceira fábrica da BYD no Brasil, e os planos iniciais incluem a fabricação local tanto do Song quanto do Dolphin, fortalecendo ainda mais a presença da marca no país.
Já existe carro elétrico PCD no Brasil?
Os veículos híbridos e elétricos, embora adaptáveis e capazes de receber versões inclusivas, não são elegíveis para os benefícios da Lei 8.989/1995, que garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência (PCD) ou seus representantes ao adquirir um veículo.
Isso ocorre porque, para obter o desconto, os carros devem ser fabricados no Brasil e ter a capacidade de serem adaptados às necessidades da PCD.
No entanto, todos os modelos elétricos disponíveis no mercado brasileiro até o momento são importados. Portanto, nenhum veículo dessa categoria atende aos requisitos para a isenção do IPI.
Existe alguma previsão de carros elétricos para PCD?
Em breve, a chegada da BYD e GWM ao Brasil promete mudar essa realidade. Ambas as empresas estão programadas para inaugurar suas fábricas no próximo ano e planejam iniciar a produção de alguns modelos elétricos.
Com isso, veículos como Dolphin, Dolphin Mini e Ora 03 poderão se enquadrar nas regras para carros PCD em um futuro próximo, uma vez que os três modelos estão dentro do limite de R$ 200 mil estabelecido pela legislação para a compra de veículos com o benefício.
Além disso, com a nacionalização do hatch Dolphin, ele não apenas se torna elegível para a isenção do IPI em compras diretas ao público PCD, mas também pode obter uma redução de 50% no IPVA em São Paulo e até mesmo isenção total em alguns estados, como Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, entre outros.
Especificamente em São Paulo, essa concessão é aplicada a modelos híbridos ou elétricos com valor de até R$ 150 mil.
Essa medida oferece à BYD uma oportunidade única de liderança, já que o Dolphin se tornaria não apenas o primeiro, mas o único modelo 100% elétrico no mercado com isenção de impostos para pessoas com deficiência.
Isso atende a uma demanda crescente entre nossos leitores, impulsionada por fatores como economia e praticidade.
Entretanto, é importante ressaltar que a disposição das montadoras em comercializar esse tipo de veículo é crucial para que essa possibilidade se concretize.
Isso porque não há uma lei que obrigue os fabricantes a produzirem modelos adaptados para pessoas com deficiência no Brasil.
Em 2020, o Projeto de Lei 5188, proposto pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), buscava estabelecer essa obrigatoriedade.
O argumento do deputado baseava-se na dificuldade enfrentada por essas pessoas para adaptar seus veículos, muitas vezes recorrendo a empresas especializadas, o que resulta em custos adicionais na compra do carro.
Segundo a proposta de Motta, os veículos adaptados para PCD deveriam sair de fábrica com certos requisitos mínimos, como câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio.
No entanto, desde dezembro de 2021, o PL 5188/2020 permanece estagnado no processo legislativo, sem avanços significativos.
Benefícios para deficiente condutor
Os benefícios para deficientes condutores incluem a possibilidade de isenção total de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Além disso, o beneficiário fica isento do rodízio municipal de veículos em cidades com essa restrição à circulação, como São Paulo, dependendo do tipo de enfermidade.
Há também a previsão de autorização para estacionamento em vagas especiais para alguns tipos de limitações de mobilidade, dependendo das políticas municipais, e isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).
É importante notar que a isenção de ICMS é aplicável somente a automóveis zero-quilômetro com preço inferior a R$ 70 mil, incluindo os impostos, e que sejam de fabricação nacional ou de países do Mercosul. No Estado de São Paulo, esse limite também é válido para a isenção do IPVA. Por outro lado, o IPI não tem limite de preço nem restrição quanto ao local de produção do veículo.
Além disso, os clientes PCD não estão sujeitos ao recolhimento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em compras financiadas, independentemente do preço. Recentemente, pessoas com deficiência foram autorizadas a adquirir veículos híbridos e elétricos novos com isenção de IPI e IOF, sem restrição quanto ao local de produção do automóvel.
Benefícios para deficientes não condutores
Os benefícios para deficientes não condutores são similares aos dos deficientes condutores, com exceção da isenção de IOF. Esses benefícios se aplicam a portadores de deficiência física, visual, intelectual e autismo.
Limites de preço e isenções
Quanto ao valor do veículo ultrapassar R$ 120 mil, o cliente perde a isenção apenas do IPI, sem limite de preço do veículo. Na faixa de preço mencionada, o comprador PCD continua pagando o ICMS, mantém o direito à vaga especial e fica isento do rodízio municipal.
Elegibilidade para a compra
Podem comprar veículos com isenções os portadores de deficiência que comprometam a função física, com incapacidade total ou parcial para dirigir, assim como deficientes visuais e pessoas com autismo ou deficiência intelectual, desde que atendam aos critérios específicos.
Processo de solicitação de isenção
O processo de solicitação de isenção varia para condutores e não condutores. Os condutores devem obter um laudo médico e uma CNH especial antes de encaminhar o pedido de compra com isenção de impostos.
Já os não condutores, mesmo incapacitados para dirigir, podem adquirir o veículo com isenções por conta própria ou por meio de um tutor ou responsável legal.
Validade dos documentos para isenção
Os documentos para isenção têm validade específica, sendo 270 dias para o IPI e 180 dias para o ICMS, contados a partir da data de emissão. Esses documentos devem ser enviados à montadora com antecedência mínima de 40 dias antes do vencimento.
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